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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Junho de 2012 - 12:35
FIFA: Relação da entidade perante o Direito Internacional

O presente artigo trabalha algumas situações relacionadas com as atividades de uma entidade ligada ao direito desportivo. Porém, devido suas características de interesse global pode ser abrangida e entendida como participante das relações internacionais, precisamente, tratamos a respeito da FIFA, a instituição máxima relacionado com as questões do futebol e entendida por nós como protagonista na teia global de relações. Portanto abrangida pela seara do Direito Internacional por seu contato com os Estados como um conceito de Organização Não-Governamental de Concertação.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
O direito em tempos de crise. Fundamentos para uma abordagem global dos direitos humanos
João Gabriel P. Lopes. Aluno da disciplina Direito de Cidadania, ministrada pela Profa. Gloreni Aparecida Machado, durante o Verão de 2009, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
Abordagem sobre a classificação dos contratos

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 16:29
Associação não tem legitimidade para pleitear diferenças de indenização do seguro DPVAT
Por maioria de votos, o colegiado decidiu julgar extinta a ação, sem julgamento de mérito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35
A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 12:59
Laicidade estatal e liberdade religiosa: decisões políticas influenciadas pelo fundamentalismo homofóbico.

Valoração do princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Coisa julgada inconstitucional

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2024 - 13:05
Ministério Público do Trabalho pode investigar suposta contratação irregular de advogados por escritório
Para a 7ª Turma, a medida se insere na competência do MPT
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2022 - 11:30
Greve de rodoviários do Espírito Santo contra reforma da previdência é considerada abusiva
O movimento teve motivação política.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2020 - 11:46
Turma reconhece legitimidade do MPT para propor ação contra firmas de advocacia
A ação foi proposta para que as firmas assinassem as CTPS dos profissionais.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2016 - 09:56
Primeira Turma do STJ mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa
A decisão acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais, para quem o advogado atuou na defesa pessoal do ex-prefeito em duas ações civis públicas pela suposta prática de ato de improbidade, sendo que em uma dessas ações o município nem sequer foi citado.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2014 - 19:15
Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado
Férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 11:54
Recurso de revista. Ação civil pública. Lides simuladas.

Ato atentatório à dignidade da justiça. Dano moral coletivo.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 11:11
Sindicato de bancários receberá honorários advocatícios na condição de substituto processual
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar honorários advocatícios ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região. Pela decisão unânime dos ministros, quando o sindicato é vencedor em ação que atua como substituto processual tem direito de receber honorários advocatícios, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 07:02
TST firma competência para exame de cobrança de contribuição
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para examinar o processo relacionado com o estabelecimento de contribuição confederativa por meio de assembléia geral do sindicato profissional.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
A Filiação no Novo Código Civil

Inacio de Carvalho Neto - *Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo-USP. Professor de Direito de Família e das Sucessões da Unifoz, da Unipar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 3. edição; Aplicação da pena, ed. Forense (2. edição no prelo); Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá; Abuso do direito, ed. Juruá; Reparação civil no direito de família, ed. Juruá (no prelo); Novo Código Civil comparado e comentado (7 volumes), ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mails do autor: [email protected]; [email protected]. Endereço: Rua Manoel Ribas, 1013, Campo Mourão-PR, 87.300-420. Telefones: (44) 525-1191/525-7510/9969-8830.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:56
O poder familiar e os tipos de guardas

O poder familiar vem de anos de direito de família, assim os pais juntos ou separados detêm do poder família, neste artigo vamos analisar o conceito de poder familiar e os tipos de guardas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 17:28
Nove golpes da história do Brasil: nada se cria, tudo se copia
A evolução política no Brasil foi pautada por golpes desde a Independência perpassando pela República e, até recentemente. Contabiliza-se nove golpes de Estados. Outros argumentam que foram dez.

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